Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Indicação - (48268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do SCIA/Estrutural, a construção de banheiros públicos na Feira Permanente da Estrutural, localizada nas proximidades da Quadra 5, Conjunto A, na Região Administrativa do SCIA/Estrutural – RA XXV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do SCIA/Estrutural, a construção de banheiros públicos na Feira Permanente da Estrutural.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos feirantes e usuários da Feira Permanente da Estrutural, que buscam melhorias em virtude da infraestrutura deficitária do local.
Considerando que o Governo do Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o atendimento do presente pleito, o qual, com certeza, contribuirá para a supressão das necessidades dos trabalhadores e clientes da Feira.
Por se tratar de justo pleito, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2022, às 19:46:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CEOF - (48256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
PARECER Nº , DE 2022 - CEOF
Projeto de Lei 1971/2021
DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1971, de 2021, que “Dispõe sobre a utilização de tecnologia assistiva para atendimento às pessoas com deficiência auditiva nos hospitais públicos e privados.”
AUTOR: Deputado Iolando - Gab 21
RELATOR: Deputado José gomes
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 1971/2021, apresentado com seis artigos, cuja ementa se encontra acima reproduzida.
O artigo primeiro determina a obrigação para que os hospitais públicos e privados, que disponham de mais de 150 leitos, forneçam ferramentas tecnológicas para atendimento da pessoa com deficiência auditiva. O parágrafo primeiro especifica tecnologia assistida e o parágrafo segundo oferece como alternativa a capacitação de pelo menos 1 funcionário para prestar o atendimento previsto nesta Lei.
Já o artigo segundo, bem como o parágrafo único dispõem sobre a forma de divulgação para que os estabelecimentos informem a indicação de que disponibilizam de tecnologia assistiva para pessoas com deficiência auditiva.
O artigo terceiro, por sua vez, estabelece as penalidades em caso de infração às determinações contidas na presente Lei. O artigo quarto trata da regulamentação por parte do Poder Executivo. Seguem as cláusulas de vigência e de revogação genérica, respectivamente.
Em sua justificação o nobre deputado informa que a proposta em questão tem por objetivo fortalecer a dignidade das pessoas com deficiência auditiva e contribuir para a sua efetiva integração social.
O Projeto de Lei foi lido dia 01/06/2021, sendo distribuída para análise de mérito na CAS e CESC, tendo parecer favorável APROVADO na CESC; e para análise de mérito e admissibilidade nesta CEOF e em análise de admissibilidade na CCJ.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária, conforme art. 64, II, ‘a’, do RICLDF.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária e com as normas de finanças públicas.
Em adição ao conceito especificado no parágrafo primeiro do art. 1º, a tecnologia assistiva é conceituada pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146 de julho de 2015) como: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida, ampliação de comunicação e inclusão social.
No entender deste relator, a proposição em tela trata de norma regulamentadora, que garante o pleno exercício, durante atendimentos hospitalares, do direito de acessibilidade às pessoas com deficiência auditiva, sendo de grande relevância como mecanismo de informação à pessoa com essa deficiência.
Dessa forma, verifica-se, de maneira geral, que a depender do recurso ou serviço escolhido para o atendimento de que trata a Lei, a proposição poderá ser absorvida pela máquina pública existente, sem alterações de custos, não repercutindo, portanto, sobre seu orçamento.
A proposição também não encontra óbices nas normas orçamentárias e de finanças públicas em vigor, concluindo-se, assim, por sua admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira.
Portanto, considerando a inexistência de conflito com a legislação orçamentária e de finanças públicas pertinentes, vota-se, no âmbito da Comissão de Economia Orçamentos e Finanças, pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 1971/2021, nos termos do art. 64, II, do RICLDF, com acatamento da emenda apresentada.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO
JOSÉ GOMES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2022, às 19:57:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (48257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna )
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Advogado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Advogado.
- Agno Rocha
- Alex da Silva Vieira
- Aline Ribeiro Sabbag da Silva
- Arthur Gurgel Freire Santos
- Arthur Quadrado Cirne
- Carlos Frederico Falcão de Lima
- Denise Bastos Moreira
- Elza Aparecida Reis Almeida
- Fatiana Brandão Lisboa
- Fernanda Santos Moura Castro
- Heitor Felipe Alves Ventura
- Ingrid dos Santos Chaves
- João Anísio Vieira Marques
- João Nairon
- José Pinto da Mota Filho
- Jucielly de Sousa Jordão Gildino
- Ketellen Silva Conceição Oliveira
- Liziomar José de Souza
- Luiz Cláudio Borges Pereira
- Luiza Takatsu Lafeta
- Manoel Aguimon Pereira Rocha
- Marcela Costa Dourado Abreu
- Melissa Duarte Barbosa
- Natanael Roberto da Costa
- Ney Ferraz Júnior
- Pedro Henrique Rodrigues da Silva
- Samoel de Souza
- Wanessa de Oliveira
JUSTIFICAÇÃO
A advocacia, historicamente, sempre foi um dos pilares para a manutenção do poder e, sendo o Brasil um país democrático de direito, prezar por tal área é o mesmo que buscar a manutenção da justiça, equidade e democracia. Neste contexto, nossa Carta Magna de 1988 positivou que “o advogado é indispensável à administração da justiça”.
A política e a religião por muitas anos foram as fontes do surgimento dos ditos “direitos” em uma sociedade, mas com o desenvolvimento social e o surgimento dos órgãos legislativos, as normas que hoje norteiam as sociedades podem representar os interesses da coletividade, sendo o direito consuetudinário ainda importante fonte de interpretação hermenêutica dos normativos no geral.
O Dia do Advogado é comemorado anualmente no dia 11 de agosto, data em que Dom Pedro I, em 1827, decretou a criação da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, na cidade de São Paulo, e a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco.
O Distrito Federal tem atualmente 52.392 profissionais registradas nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil entre advogados, estagiários e suplementares, dentre destes metade são de homens e metade são de mulheres, os quais 78% estão na faixa etária entre 26 à 59 anos. Ou seja, o DF tem apenas 1,32% da população ativa especializada na operação do direito, sendo em média 1 advogado para cada 59 pessoas¹.
Os dados supracitados buscam descortinar que, àquela profissão que nos primórdios do seu surgimento machista e tendenciosa, à época do Código de Hamurábi, hoje em dia é uma atuação sem gênero, de grande importância para a manutenção do modelo social atual, mas ainda necessitando de mais profissionais atuantes, haja vista os rotineiros casos de falta de acesso à direitos sociais básicos de 1°, 2° e 3° geração.
A realização desta homenagem tem como objetivo manifestar meu grande respeito e valorização aos operadores do direito, pois são estes que colocam em prática as ações desta Casa de Leis.
Diante do exposto e considerando a relevância dos advogados na defesa da justiça, prestação de serviço ao público essencial, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação desta moção.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2022, às 13:31:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - Cancelado - (48253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna )
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Advogado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Advogado.
- Agno Rocha
- Alex da Silva Vieira
- Aline Ribeiro Sabbag da Silva
- Arthur Quadrado Cirne
- Carlos Frederico Falcão de Lima
- Denise Bastos Moreira
- Elza Aparecida Reis Almeida
- Fatiana Brandão Lisboa
- Fernanda Santos Moura Castro
- Heitor Felipe Alves Ventura
- Ingrid dos Santos Chaves
- João Anísio Vieira Marques
- João Nairon
- Jucielly de Sousa Jordão Gildino
- Ketellen Silva Conceição Oliveira
- Liziomar José de Souza
- Luiz Cláudio Borges Pereira
- Luiza Takatsu Lafeta
- Manoel Aguimon Pereira Rocha
- Marcela Costa Dourado Abreu
- Natanael Roberto da Costa
- Melissa Duarte Barbosa
- Ney Ferraz Júnior
- Pedro Henrique Rodrigues da Silva
JUSTIFICAÇÃO
A advocacia, historicamente, sempre foi um dos pilares para a manutenção do poder e, sendo o Brasil um país democrático de direito, prezar por tal área é o mesmo que buscar a manutenção da justiça, equidade e democracia. Neste contexto, nossa Carta Magna de 1988 positivou que “o advogado é indispensável à administração da justiça”.
A política e a religião por muitas anos foram as fontes do surgimento dos ditos “direitos” em uma sociedade, mas com o desenvolvimento social e o surgimento dos órgãos legislativos, as normas que hoje norteiam as sociedades podem representar os interesses da coletividade, sendo o direito consuetudinário ainda importante fonte de interpretação hermenêutica dos normativos no geral.
O Dia do Advogado é comemorado anualmente no dia 11 de agosto, data em que Dom Pedro I, em 1827, decretou a criação da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, na cidade de São Paulo, e a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco.
O Distrito Federal tem atualmente 52.392 profissionais registradas nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil entre advogados, estagiários e suplementares, dentre destes metade são de homens e metade são de mulheres, os quais 78% estão na faixa etária entre 26 à 59 anos. Ou seja, o DF tem apenas 1,32% da população ativa especializada na operação do direito, sendo em média 1 advogado para cada 59 pessoas¹.
Os dados supracitados buscam descortinar que, àquela profissão que nos primórdios do seu surgimento machista e tendenciosa, à época do Código de Hamurábi, hoje em dia é uma atuação sem gênero, de grande importância para a manutenção do modelo social atual, mas ainda necessitando de mais profissionais atuantes, haja vista os rotineiros casos de falta de acesso à direitos sociais básicos de 1°, 2° e 3° geração.
A realização desta homenagem tem como objetivo manifestar meu grande respeito e valorização aos operadores do direito, pois são estes que colocam em prática as ações desta Casa de Leis.
Diante do exposto e considerando a relevância dos advogados na defesa da justiça, prestação de serviço ao público essencial, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação desta moção.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2022, às 11:48:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (48259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Senhor Lázaro Donizetti dos Santos, Presidente do SINFOC - DF – Sindicato das Empresas de Produção de Imagens, Fotografias , Filmagens e Profissionais Autônomos do Distrito Federal, pelo profissionalismo e dedicação em prol dos profissionais destas atividades no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao SR. LÁZATO DONIZETTI DOS SANTOS, pela brilhante atuação na presidência do SINFOC - DF - Sindicato das Empresas de Produção de Imagens, Fotografias , Filmagens e Profissionais Autônomos do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear ao SR. LÁZATO DONIZETTI DOS SANTOS, do SINFOC - DF - Sindicato das Empresas de Produção de Imagens, Fotografias , Filmagens e Profissionais Autônomos do Distrito Federal, que desempenha um papel importante na luta pelo o fortalecimento da entidade, de seus membros e pelo aperfeiçoamento profissional por meio de cursos de qualificação oferecidos Sindicato. Além disso tem sua atenção pautada pela força colaborativa, de influência e interesse coletivo pela arte de fotografar. Preside o SINFCOC - DF de forma transparente e participativa, incentivando e defendendo os interesses dos profissionais de fotografia, filmagem e as empresas de produção de imagens do DF. A sua proposta é de contribuir, por meio do fortalecimento destes profissionais para o desenvolvimento econômico, social e político do Distrito Federal.
Por isso, é louvável reconhecer e tornar pública a atuação do trabalho e a trajetória desse exímio cidadão que desempenha um papel importante junto aos empresários do setor de comércio de bens, serviços e turismo do DF.
Diante disso, conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente Moção em homenagem à este digníssimo cidadão que é motivo de orgulho para o DISTRITO FEDERAL e por esta que a subscreve.
Sala das Sessões em,
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2022, às 15:52:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (48254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Manifesta votos de louvor e parabeniza o senhor Fabiano Medeiros, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, com intensa dedicação, empenho, competência, agilidade e comprometimento na prestação do serviço de transporte coletivo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção manifesta votos de louvor e parabeniza o senhor Fabiano Medeiros, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, com intensa dedicação, empenho, competência, agilidade e comprometimento na prestação do serviço de transporte coletivo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa homenagear o Senhor Fabiano Medeiros, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, com intensa dedicação, empenho, competência, agilidade e comprometimento na prestação dos serviços de transporte coletivo.
Fabiano Medeiros nasceu em Brasília, trabalha como rodoviário da Viação Pioneira há 20 (vinte) anos, sendo que 12 anos como motorista de transporte coletivo, trabalhando com dedicação e cuidado com carinho da população do Distrito Federal.
Atualmente está atuando na área de formação e treinamento de cobradores para manobreiros, e de manobreiros para motoristas.
Ressalta-se que, Fabiano possui alguns projetos na área de transporte coletivo, destacando-se dentre eles as ações educativas e sociais de conscientização de motoristas e passageiros, acerca da importância dos cuidados individual e coletivo, tanto dentro como fora dos ônibus., em prol de um trânsito mais seguro.
Nosso homenageado se destaca por sua dedicação às atribuições que lhe são confiadas em sua rotina de atuação junto a empresa Viação Pioneira. O prazer em servir e a consciência de dever profissional, são características que fazem de Fabiano Medeiros um exemplo a ser seguido por seus companheiros de trabalho.
Nesse contexto, rogo o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2022, às 17:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (48255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 10 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 10/08/2022, às 12:36:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (48260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 09 de março de 2022, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 10 de agosto de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 10/08/2022, às 14:23:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP ARLETE SAMPAIO - (48247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Despacho
À SELEG
PL 2879/2022 da Deputada Arlete Sampaio
Venho por meio deste informar que o PL 2879/2022 da Deputada Arlete Sampaio deve continuar em tramitação tendo em vista os seguintes pontos:
Considerando que a Lei Nº 5.234, de 10 de Dezembro de 2013 que Institui a Política de Saúde Bucal no âmbito do DF, do Governo Agnelo Queiroz, não contempla o disposto na Política de Saúde Bucal instituída pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria DE Saúde do DF, devido as mesmas terem sido atualizadas em vários pontos, com inserção de itens primordiais para a população do DF e para a Gestão do SUS, portanto o Projeto de Lei ora apresentado vem suprir estes vazios existentes, garantindo na legislação a atual Política de Saúde Bucal;
Considerando ainda que a Lei Nº 5.744, de 09 de dezembro de 2016, do Deputado Professor Reginaldo Veras, trata de forma isolada do atendimento a pacientes internados não contemplando a política de Saúde Bucal como um todo.
Neste sentido solicito dar prosseguimento ao andamento do PL 2879/2022 de minha autoria que atualiza a Política de Saúde Bucal do DF em consonância com a política atual da Secretaria de Saúde do DF e do Ministério da Saúde.
Atenciosamente,
Rozângela Fernandes Camapum
Assessora de Saúde da Deputada Arlete Sampaio
Brasília, 10 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROZANGELA FERNANDES CAMAPUM - Matr. Nº 22954, Servidor(a), em 10/08/2022, às 10:44:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CESC - (48248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.330/2021
Senhor(a) chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delegado Fernando Fernandes foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.330/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 10/08/2022, conforme publicação no DCL nº 162, de 10/08/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 23/08/2022.
Brasília, 10 de agosto de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 10/08/2022, às 11:02:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (48252)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.825/2022
Senhor(a) chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delegado Fernando Fernandes foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.825/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 10/08/2022, conforme publicação no DCL nº 162, de 10/08/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 23/08/2022.
Brasília, 10 de agosto de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 4 - CESC - (48251)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.819/2022
Senhor(a) chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delegado Fernando Fernandes foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.819/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 10/08/2022, conforme publicação no DCL nº 162, de 10/08/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 23/08/2022.
Brasília, 10 de agosto de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
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Despacho - 4 - CESC - (48244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.827/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.827/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 10/08/2022, conforme publicação no DCL nº 162, de 10/08/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 23/08/2022.
Brasília, 10 de agosto de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 4 - CESC - (48246)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.848/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.848/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 10/08/2022, conforme publicação no DCL nº 162, de 10/08/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 23/08/2022.
Brasília, 10 de agosto de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 10/08/2022, às 10:34:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (48245)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2890/2022, foi avocada pela Deputada Júlia Lucy para apresentar parecer no prazo de 3 dias úteis, a partir de 11/08/2022.
Heloisa Bessa
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 10/08/2022, às 10:33:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (48239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delmasso
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.835/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delmasso foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.835/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 10/08/2022, conforme publicação no DCL nº 162, de 10/08/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 23/08/2022.
Brasília, 10 de agosto de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 10/08/2022, às 09:57:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (48242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delmasso
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.838/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delmasso foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.838/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 10/08/2022, conforme publicação no DCL nº 162, de 10/08/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 23/08/2022.
Brasília, 10 de agosto de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 10/08/2022, às 10:18:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SELEG - (48241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 10 de agosto de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/08/2022, às 10:06:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (48243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 10/08/2022, às 10:21:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (48236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delmasso
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.826/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delmasso foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.826/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 10/08/2022, conforme publicação no DCL nº 162, de 10/08/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 23/08/2022.
Brasília, 10 de agosto de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 10/08/2022, às 09:54:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (48231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A CEOF PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL DO VETO PARCIAL
Brasília, 10 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 10/08/2022, às 09:56:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (48224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Leandro Grass
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.852/2022
Senhora chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Leandro Grass foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.852/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 10/08/2022, conforme publicação no DCL nº 162, de 10/08/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 23/08/2022.
Brasília, 10 de agosto de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 10/08/2022, às 09:33:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (48223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Leandro Grass
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.839/2022
Senhora chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Leandro Grass foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.839/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 10/08/2022, conforme publicação no DCL nº 162, de 10/08/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 23/08/2022.
Brasília, 10 de agosto de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 10/08/2022, às 09:31:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 48223, Código CRC: ff07f42b
-
Despacho - 4 - CESC - (48222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Leandro Grass
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.816/2022
Senhora chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Leandro Grass foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.816/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 10/08/2022, conforme publicação no DCL nº 162, de 10/08/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 23/08/2022.
Brasília, 10 de agosto de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 10/08/2022, às 09:29:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 48222, Código CRC: a157f218
-
Despacho - 4 - CESC - (48220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Arlete Sampaio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.836/2022
Senhora chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Arlete Sampaio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 2.836/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 10/08/2022, conforme publicação no DCL nº 162, de 10/08/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 23/08/2022.
Brasília, 10 de agosto de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 10/08/2022, às 09:20:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 48220, Código CRC: 68f70778
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Despacho - 4 - CESC - (48221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Arlete Sampaio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.867/2022
Senhora chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Arlete Sampaio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 2.867/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 10/08/2022, conforme publicação no DCL nº 162, de 10/08/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 23/08/2022.
Brasília, 10 de agosto de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 10/08/2022, às 09:22:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Resolução - (48218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Projeto de Resolução Nº , DE 2022
(Autoria: Comissão de Assuntos Fundiários)
Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para dispor sobre a Comissão de Desenvolvimento Urbano e Rural.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º O inciso VI do art. 58 e a Subseção IX da Seção II do Capítulo IV do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, consolidado pela Resolução nº 218, de 22 de julho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 58 ...................
...................
VI – Comissão de Desenvolvimento Urbano e Rural”.
“Subseção IX
Da Comissão de Desenvolvimento Urbano e Rural
Art. 68. Compete à Comissão de Desenvolvimento Urbano e Rural:
I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) plano diretor de ordenamento territorial, planos de desenvolvimento locais, plano de preservação do conjunto urbanístico de Brasília, lei de uso e ocupação do solo e demais instrumentos de desenvolvimento territorial urbano e rural;
b) parcelamento do solo, remembramento e desdobro de lotes;
c) alteração de uso, destinação, índices e parâmetros de ocupação do solo;
d) política e regularização fundiárias urbana e rural;
e) uso, ocupação e controle do solo rural;
f) normas gerais de construção e licenciamento de obras e edificações;
g) licenciamento de atividades econômicas e sem fins lucrativos;
h) fiscalização urbanística e edilícia;
i) propaganda ou publicidade em logradouros públicos ou visíveis de logradouros públicos;
j) criação, incorporação, fusão, desmembramento e alteração de poligonais de Regiões Administrativas;
k) política habitacional;
l) políticas de saneamento básico e de mobilidade em suas interfaces com a política urbana;
m) aquisição, administração, utilização, desafetação, afetação, alienação, arrendamento e cessão de bens públicos e desapropriações;
n) autorização, permissão e concessão de uso de áreas públicas;
o) parques urbanos;
p) infraestrutura, mobiliário e equipamentos urbanos e comunitários;
q) direito urbanístico, função social da propriedade e da cidade e instrumentos jurídicos previstos na Lei nº 10.257, de 2010;
r) política metropolitana e aglomerações urbanas.
II – acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua competência”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Visa este Projeto de Resolução alterar os artigos 58 e 68 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para dispor sobre a atualização das atribuições e da denominação da Comissão de Assuntos Fundiários.
A Assessoria Legislativa desta Casa, por meio da Unidade de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - UDA, foi requisitada a elaborar estudo sobre a viabilidade de alteração dos referidos artigos (art. 58 e 68) do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), a fim de atualizar as atribuições desta Comissão Permanente - CAF, bem como alterar sua denominação, ao qual foi pela pertinência conforme conclusão descrita no Processo SEI n° 00001-00020487/2022-32.
Acompanha este Projeto de Resolução o Estudo nº 238/2022 - UDA.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
Presidente - CAF
Deputado HERMETO
Vice-Presidente - CAF
Deputada ARLETE SAMPAIO
Membro - CAF
Deputado EDUARDO PEDROSA
Membro - CAF
Deputado JORGE VIANNA
Membro - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2022, às 08:55:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2022, às 17:39:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2022, às 17:27:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2022, às 11:19:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2022, às 16:00:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2022, às 14:47:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2022, às 15:02:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2022, às 14:57:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (48216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Senhor José Aparecido da Costa Freire, Presidente da Fecomércio – Federação do Comércio de Bens e Serviços e Turismo do Distrito Federal,pelo profissionalismo e dedicação em prol do setor de comércio e serviços no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa,proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao SR. JOSÉ APARECIDO DA COSTA FREIRE, pela brilhante atuação na presidência da FECOMÉRCIO- DF - Federação do Comércio de Bens e Serviços e Turismo do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear ao SR. JOSÉ APARECIDO DA COSTA FREIRE, presidente da FECOMÉRCIO- DF- Federação do Comércio de Bens e Serviços e Turismo do Distrito Federal, que desde 2001, preside o Sindicato do Comércio Varejista de Papelarias e Livrarias (Sindipel-DF) em busca de melhorias para os empresários do setor de comércio de bens, serviços e turismo do DF. É conselheiro do Sesc-DF, Senac-DF e do Departamento Nacional das duas instituições, além de ter sido membro do Conselho Fiscal da CNC de 2014 a 2018. Participou de representações pela Fecomércio-DF, Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal, e órgãos como a Junta Comercial do DF, Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – CTCS.
Como empresário e gestor, tem sua atenção pautada pela força colaborativa, influência e interesse coletivo. Preside a FECOMÉRCIO-DF de forma transparente e participativa, incentivando e defendendo os interesses dos empresários do comércio do Distrito Federal. Seu mandato como presidente do Sistema Fecomércio-DF, que inclui Fecomércio-DF, Sesc-DF, Senac-DF e Instituto Fecomércio, vai até maio de 2026. A sua proposta é de contribuir, por meio do fortalecimento dos setores de comércio e serviços, para o desenvolvimento econômico, social e político do Distrito Federal.
Por isso, é louvável reconhecer e tornar pública a atuação do trabalho e a trajetória desse exímio cidadão que desempenha um papel importante junto aos empresários do setor de comércio de bens, serviços e turismo do DF.
Diante disso, conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente Moção em homenagem à este digníssimo cidadão que é motivo de orgulho para o DISTRITO FEDERAL e por esta que a subscreve.
Sala das Sessões em,
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2022, às 15:53:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (48209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 25 de agosto de 2022 em Comissão Geral, para debater o ensino da Educação de Jovens e Adultos - EJA e seus problemas atuais, no contexto da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 125, inciso I, do Regimento Interno, requeiro a transformação da Sessão Ordinária do dia 25 de agosto de 2022 em Comissão Geral, para debater o ensino da Educação de Jovens e Adultos - EJA e seus problemas atuais, no contexto da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
JUSTIFICATIVA
Em carta aberta à comunidade, professores de EJA do primeiro e segundo segmentos de escolas públicas de Samambaia criticam de forma veemente o formato do ensino, com as aulas ocorrendo na modalidade multietapa (duas séries por turma), que prejudicarão sobremaneira os estudantes.
Outra reclamação se refere a exigência de que as turma de EJA devem ter a quantidade mínima para permanecerem abertas, o que impede que estudantes tenham igualdade de condições de aprendizagem.
Buscamos outros gestores para debater o tema e fomos inundados de situações que dificultam o trabalho sério e exemplar dos profissionais de educação, além de ações que são aplicadas sem qualquer discussão com professores, alunos e comunidade escolar. Dentre elas, podemos citar:
- multiseriação;
- fechamento constantes de turmas;
- política de criação de escolas polo;
- falta de atualização do Estatuto da EJA (deveria ter sido revisado em 2016).
Diante das dificuldades apresentadas pelos professores, gestores, estudantes e comunidade escolar, peço aos nobres pares a aprovação do presente requerimento para que possamos dialogar com a Secretaria de Educação e encontrarmos a melhor forma de oferecer aos estudantes das escolas públicas do Distrito Federal um ensino eficiente, com a qualidade que sempre merecem!
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2022, às 14:36:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2022, às 15:11:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2022, às 18:08:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (48215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )
Manifesta votos de louvor e parabeniza os professores Adalberto Antônio Ventura, Helton Ferreira da Cunha, Pedro Henrique de Souza Moura, Diego Gomes Maciel, Rafael Ferreira da Cunha, Everton Ferreira da Cunha, Junio Monteiro, Mateus Sena Alves, Felipe da Silva Ximenes, Angel Bruno dos Santos Lima, Thiago Francisco dos Anjos Silva, Sandro Halysson Coelho dos Santos, Florisvaldo Rodrigues de Souza, Weverton da Silva Sampaio, Elielton Oliveira de Melo, Murilo Henrique de Sousa Lima, José Edilson da Silva, Airton Sousa Siqueira, Risomar Ferreira Braz, Tarciso Felix Batista da Conceição, Nilson Soares da Silva, que fazem parte do Projeto Social “Campeão no Esporte e na Vida”, pelo trabalho realizado com os atletas do Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, venho propor aos meus nobres Pares a manifestação de votos de louvor e parabenizar os professores/treinadores Adalberto Antônio Ventura, Helton Ferreira da Cunha, Pedro Henrique de Souza Moura, Diego Gomes Maciel, Rafael Ferreira da Cunha, Everton Ferreira da Cunha, Junio Monteiro, Mateus Sena Alves, Felipe da Silva Ximenes, Angel Bruno dos Santos Lima, Thiago Francisco dos Anjos Silva, Sandro Halysson Coelho dos Santos, Florisvaldo Rodrigues de Souza, Weverton da Silva Sampaio, Elielton Oliveira de Melo, Murilo Henrique de Sousa Lima, José Edilson da Silva, Airton Sousa Siqueira, Risomar Ferreira Braz, Tarciso Felix Batista da Conceição, Nilson Soares da Silva, que fazem parte do Projeto Social “Campeão no Esporte e na Vida”, pelo incentivo e trabalho realizado com os atletas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Os professores supracitados fazem parte do Projeto Social “Campeão no Esporte e na Vida” e realizam um excelente trabalho de incentivo ao esporte para comunidades do Distrito Federal e através do trabalho desses nobres professores, vários atletas brasilienses têm se destacado em campeonatos brasileiros.
Por isso, é louvável reconhecer e tornar público o trabalho e a trajetória desses professores-atletas, que são orgulho do esporte em nossa Capital.
Assim, por todas essas razões é que registramos nossos votos de louvor, reconhecimento e valorização aos professores do projeto Campeão no Esporte e na Vida, e diante disso solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação das presentes Moções.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Jaqueline
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2022, às 15:56:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (48213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a poda de árvores localizadas na Área Verde entre as ruas 01 e 21, em frente ao mercado São José na Vila Telebrasília (RA I).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), a poda de árvores localizadas na Área Verde entre as ruas 01 e 21, em frente ao mercado São José na Vila Telebrasília (RA I).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a realização de poda de árvores entre as ruas 01 e 21 da Vila Telebrasília (RA I).
Com efeito, a poda das árvores deve ser feita de maneira frequente em espaços urbanos, sobretudo para evitar acidentes, motivo pelo qual a árvore em questão precisa ser podada. Nesse sentido, a referida demanda foi solicitada via contato direto com a comunidade local, a qual informou que as árvores têm causado riscos visto que seus galhos estão com perigo de queda nas casas da região.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2022, às 18:20:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 5 - CAS - (48201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda Modificativa
(Autoria: Deputado Iolando)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2904/2022 que “Cria a Agência de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – ADHAB/DF e dá outras providências. ”
O art. 24 do Projeto de Lei n° 2904 de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24 A Procuradoria –Geral do Distrito Federal deve providenciar a sucessão processual da empresa pública CODHAB/DF nas causas judiciais em que a empresa seja autora, ré, assistente, opoente ou terceira interessada.
§ 1° O Distrito Federal sucede a empresa pública CODHAB/DF nos direitos e nas obrigações decorrentes das causas judiciais mencionadas no caput deste artigo, inclusive no que se refere à conclusão dos concursos públicos em vigência.
§ 2° Fica proibida a realização de novos concursos públicos para a ADHAB/DF sem o total aproveitamento dos aprovados nos concursos em vigência, realizado pela CODHAB/DF.
JUSTIFICAÇÃO
O último concurso público foi realizado em 2018, no qual ofertou 236 vagas de nível médio e superior, mas ainda não foram nomeados todos os candidatos aprovados.
Vale ressaltar que o prazo de validade do concurso foi prorrogado por mais dois anos, por tanto, a presente emenda visa dar prioridade na contratação dos novos concursados e, para dar mais efetividade à lei, veda a abertura de novos concursos públicos até o esgotamento da lista de aprovados no último certame em vigência.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2022, às 17:13:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 6 - CAS - (48202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Iolando)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2904/2022 que “Cria a Agência de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – ADHAB/DF e dá outras providências. ”
O Projeto de Lei n° 2904 de 2022, fica acrescido dos artigos 26 e 27, que dispõe sobre as cláusulas de vigência e revogação.
“Art. 26 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2023”.
“Art. 27 Revoga-se a Lei n° 4.020, de 25 de setembro de 2007”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa dar tempo hábil para que a “Companhia” possa cumprir todas as etapas necessárias para a sua efetiva extinção.
O projeto previa como data limite para a extinção, a data de publicação da Lei, essa data se mostra inexequível, uma vez que além da aprovação do mesmo, outras providências serão necessárias para a efetiva extinção da “Companhia”, dentre as quais destacamos a realização de Assembleia Geral para determinar a extinção; nomeação de liquidante e diversas providencias técnicas e jurídicas deverão ser tomadas para a conclusão do processo de liquidação.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2022, às 17:15:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CESC - (48217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Arlete Sampaio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.788/2022
Senhora chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Arlete Sampaio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 2.788/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 10/08/2022, conforme publicação no DCL nº 162, de 10/08/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 23/08/2022.
Brasília, 10 de agosto de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 10/08/2022, às 09:16:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (48194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório Nº , DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei n° 2.761/2022, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências", o qual se converteu na Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal comunica a esta Casa, por meio Mensagem N° 229/2022-GAG, de 1º de agosto de 2022, nos termos do §1º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei n° 2.761/2022, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências", o qual se converteu na Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, de autoria do Poder Executivo.
Em sua exposição de motivos, o Governador declarou que vetou parcialmente a proposição, especificamente a dispositivos inseridos no texto do PLDO/2023, bem como em seus Anexos: I - Metas e Prioridades, IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, VI - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Con3nuado, XI - Renúncia Tributária e XIII - Subfunções relacionadas a emendas parlamentares individuais obrigatórias.
Justifica que o veto aos incisos X do art. 3°; XI e §§ 2° e 3 º do art. 21 no que tange à aquisição de equipamentos e meios para a preparação do ambiente escolar com as condições sanitárias adequadas e investimentos em tecnologia e equipamentos para possibilitar o amplo acesso ao ensino, tais recursos já estão contemplados quando da disponibilização do teto orçamentário para a Secretaria de Educação e FUNDEB. No que tange aos demais pontos, tem como fator de restrição, os Limites Constitucionais e os definidos na Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente no que se refere à Educação e à Saúde. Acarretando sanções previstas nos arts. 22 e 23 do mesmo diploma legal. Acrescenta que, nesse sentido, torna-se estreita a faixa de recursos livres para atender outras demandas.
No que tange aos §§ 2°, 3°, 4°, 5°, 6°, 7° e 8° do art. 27 e §3º do art. 28, esses dispositivos acabam por ferir o princípio fundamental da Separação dos Poderes, na medida em que invade a prerrogativa do Poder ou órgão, ou da Defensoria Pública do Distrito Federal, de analisar o mérito, a conveniência e a oportunidade para a execução do programa de trabalho.
Com relação ao Art. 29, por já possuir um Sistema próprio das Emendas Parlamentares, disponível aos cidadãos, acessível e em funcionamento, vetou-se o dispositivo em comento, por já existir ferramenta que disponibiliza, de maneira atualizada, as informações solicitadas no disposi3vo em análise.
Com relação ao Art. 34; verificou-se no dispositivo acima, o superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial, dos recursos arrecadados em razão da Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, devem ser utilizados na amortização e no pagamento do serviço da dívida pública federal, portanto, não podendo ser utilizado para transferência à conta do Fundo Solidário Garantidor. Dessa forma, veta-se o dispositivo em análise, por ir de encontro ao disposto na legislação pertinente.
Para os incisos II e III do art. 35 e art. 52; enfatiza que dispositivo relacionados, ao dispor sobre matérias que extrapolam o conteúdo estabelecido pela Constituição Federal e pela LODF para a Lei de Diretrizes Orçamentárias, apresentam-se inconstitucionais. Ainda, em relação aos doze milhões acrescidos no inciso II do art. 35, o valor representa um crescimento desproporcional, uma vez que a programação orçamentária já estaria sendo atualizada pelo Índice de Preços ao Consumidor - IPCA do exercício anterior.
O Art. 54 e alínea “e” do §6º do art. 57; no tocante à exclusão da limitação de empenho e movimentação financeira relacionadas a situações de calamidade pública, o órgão central não possui marcadores específicos para calamidade, impossibilitando, dessa forma, o atendimento ao que está disposto no artigo.
O veto ao §4º do art. 62, justificou que além de engessar possíveis fontes de recursos para a abertura de créditos, pode impossibilitar o atendimento de casos urgentes que possam ocorrer antes dessa data prevista.
Vetos a itens do Anexo I, justifica; que foi suplementado de forma a comprometer a capacidade fiscal do Distrito Federal ao tornar todos os novos subtítulos como metas e prioridades. E conforme disposição legal, as metas e prioridades devem ter precedência quando da alocação dos recursos e, por não haver viabilidade na execução das emendas ao Anexo de Metas e Prioridades, e por não haver maiores informações sobre o seu impacto e estudos respectivos, vetam-se os subtítulos em comento por serem contrários ao interesse público.
Vetos a itens do Anexo IV; incidiu por estarem em discordância com as competências legislativas do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – PLDO.
Vetos a itens do Anexo VI; justifica que foi adicionada ao demonstrativo, em duplicidade, a ação orçamentária 4138 – Desenvolvimento de Ação de Serviços Sociais na Unidade Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (23901), porém com incorreção do código da Unidade, haja vista que o Código de UO 23901 é do Fundo de Saúde do Distrito Federal.
Vetos a itens do anexo XI; a redação dos arts. 3º e 4º da proposta não aponta adequadamente os itens e subitens correspondentes do benefício tributário pretendido no Anexo Único da LC 937/17, o que impossibilita a quantificação correta da renúncia de receita implicada nestes casos.
Vetos a itens do anexo XIII; justifica que por tratar de assunto diverso ao que a legislação engloba.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões,
deputada jaqueline silva
Relatora
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2022, às 18:43:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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